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ENTENDA COMO VOCÊ PODE "DEMITIR A EMPRESA" (DAR JUSTA CAUSA NA EMPRESA)

Você já teve vontade de "demitir a empresa"? Isso é possível por meio da Rescisão Indireta (também chamada de justa causa aplicada pelo empregado).

A Rescisão Indireta pode ser considerado o inverso da demissão por justa causa. Ou seja, ao invés da empresa demitir o empregado, o empregado é quem demite a empresa.


Mas como funciona a Rescisão Indireta? A Rescisão Indireta é motivado pela inobservância das cláusulas contratuais e regras trabalhistas.

Entre os motivos que constituem a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, estão os seguintes:

a) se forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável; d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho; e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Em todas as situações acima mencionadas, o empregado poderá ajuizar uma ação judicial (reclamação trabalhista) visando o reconhecimento da justa causa para o empregador. Lembrando-se que, nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho com o pagamento das respectivas indenizações, podendo permanecer ou não no serviço até o final da decisão do processo, sendo que nos demais casos deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecido seu direito.


Em casos que envolvam qualquer tipo de ofensa moral, além de arcar com os custos da rescisão indireta, o empregado pode pedir na justiça uma indenização por danos morais.


Importante destacar que a falta de recolhimento do FGTS, ou então, o recolhimento irregular do FGTS é um dos principais motivos para pedir a Rescisão Indireta. Então vai uma dica: verifique no seu Extrato Analitico do FGTS, na Caixa Econômica Federal, se a empresa está depositando corretamente os valores do FGTS. Caso não esteja, poderá ser um dos motivos para você "demitir a empresa".


Por fim, menciona-se que a comunicação da Rescisão Indireta poderá ser feita por Notificação Extrajudicial, que deverá constar a data do desligamento da empresa.


De qualquer maneira, é importante você buscar uma orientação jurídica, de um advogado de sua confiança, para verificar se a sua situação vivenciada dentro da empresa permite você proceder com a Rescisão Indireta, bem como buscar orientação sobre o procedimento correto que você deverá realizar para aplicar a justa causa na empregadora.







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